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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

ACE HOSTELS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

ACE HOSTELS
Processo INPI
826085504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180025446 (30/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ACE GROUP INTERNATIONAL LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2569, de 31/03/2020.

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Sobre a marca

Titular
ACE HOSTELS ALBERGUE DA JUVENTUDE SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
05.698.605/0001-11
Procurador ou escritório
C. O. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2569Extinção31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2538Recurso27/08/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1998Deferimento22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1826Oposição03/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.