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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

FIRST RESPONSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FIRST RESPONSE
Processo INPI
813345405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200251631 (10/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CHURCH & DWIGHT CO., INC. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHURCH & DWIGHT CO.,INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de fevereiro de 1987
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2135Renovação06/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1864Transferência26/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1786Transferência29/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1529Renovação25/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1046Registro18/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1027Retribuição decenal07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.