PROVENCE ERVAS FINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Tendo em vista a transferência do registro 814293140 e 814293158, pelo deferimento da pet. nº 850200241322, de 03/08/2020
Sobre a marca
- Titular
- PROVENCE ERVAS FINAS LTDA
- 29.979.838/0001-50
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 18 de junho de 1980
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2592NulidadeEsta publicação08/09/2020
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.