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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

RETIPAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
919099645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RETIPAR AUTO PECAS MARITMA
23.696.017/0001-20
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2762Registro12/12/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)