Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
CannaBrazil
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907626874 (CANNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CANNABRAZIL CULTIVO E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA
- 13.237.297/0001-55
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)