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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

Bragya

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Bragya
Processo INPI
919082408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
I 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ENERGIA RENOVÁVEL LTDA.
34.249.732/0001-31
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2611Arquivamento19/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)