Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
INFANCE
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- INFANCE ARTIGOS INFANTIS LTDA
- 31.345.920/0001-75
- Procurador ou escritório
- AILANA SA SERENO
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)