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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

MOROLIFE

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MOROLIFE
Processo INPI
919082084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
NEONUTRA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
35.836.172/0001-84
Procurador ou escritório
G. R. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2595Registro29/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)