Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
DOUTOR PLACAS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DOUTOR PLACAS
- Processo INPI
- 919082009
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- DOUTOR PLACAS FRANQUIAS LTDA
- 36.569.071/0001-57
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)