Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
MARIA PARAFINA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O item "comércio acessórios do vestuário em geral" é considerado genérico para fins de classificação. Especifique quais são os acessórios. Observar que o comércio de vestuário pertence à NCL(11)35. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDA MOSCHINI DE BARROS
- 27.261.712/0001-10
- Procurador ou escritório
- TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)