Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
MARIAMIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REJANE MARIA DA SILVA BRITO CONFECÇÕES
- 15.576.183/0001-65
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)