Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
MMV PNEUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MMV COMERCIO DE PNEUS E ADMINISTRACAO EIRELI
- 28.661.453/0001-88
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)