Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
JF JARDIM DAS FLORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRINCIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME
- 78.519.030/0001-04
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)