Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
Coffee++
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COFFEE MAIS INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA
- 36.782.675/0001-87
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)