BARONESA BOULANGERIE~PÂTISSERIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840890893 (BARONESA ERVA MATE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825783712 (SUPERMERCADOS BARONESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA BARONESA LTDA EPP
- 60.609.658/0001-27
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal