Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
VIRTAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "assistente virtual" foi excluído da especificação por ser genérico para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- VIRTAP - ASSISTÊNCIA PESSOAL ONLINE
- 23.405.648/0001-43
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)