Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
ARTESANO GALLERIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARTESANO URBANISMO LTDA.
- 13.309.427/0001-18
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2591RegistroEsta publicação01/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)