Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
MARLA LIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MARLA COSMÉTICOS LTDA - ME
- 10.823.100/0001-71
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)