Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
PEDELEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência n.º 850200229094, de 28/07/2020.
Sobre a marca
- Titular
- OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A.
- 09.365.007/0001-81
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)