Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
ABELHA RAINHA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.
- 02.742.968/0001-19
- Procurador ou escritório
- E. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3- RPI nº 2591ArquivamentoEsta publicação01/09/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)