Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
DROP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP
- 12.964.358/0001-13
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2591RegistroEsta publicação01/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)