Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
Savage By Olivier da Costa
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HONRA BRASIL - CONSULTORIA EM GASTRONOMIA LTDA.
- 28.532.898/0001-68
- Procurador ou escritório
- T. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2591ArquivamentoEsta publicação01/09/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)