Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
500 PRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 500 PRO PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI
- 15.269.080/0001-52
- Procurador ou escritório
- Blindar Marcas
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido parcialmente (outros)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)