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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

500 PRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918317070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
500 PRO PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI
15.269.080/0001-52
Procurador ou escritório
Blindar Marcas
Data de depósito
27 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Requerimento provido parcialmente (outros)

  3. RPI nº 2703Exigência25/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2629Nulidade25/05/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2599Registro27/10/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2568Oposição24/03/2020

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)