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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

Chá da Vida

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
918296994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918197236 (INSULIFE CHÁ DA VIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916591875 (Produtos Naturais Chá Vida Premium Quality). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SM DE OLIVEIRA ME
07.020.309/0001-92
Procurador ou escritório
FG Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2567Oposição17/03/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2546Publicação22/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)