INSTITUTO ACP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918216060
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Restringida a especificação, conforme cumprimento de exigência protocolado pelo requerente, com a inserção do termo "jurídico(a)" para melhor adequação à classe reivindicada. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901681482 (A C P CONSULTORIA), Processo 909190828 (CASEM CONSELHO DE AÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL ACP ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ) e Processo 200024990 (ACP VIDEO CHEQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação co
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ANTONIO CARLOS PIPPONZI
- 33.403.921/0001-54
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)