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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

ADVANCY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

ADVANCY
Processo INPI
916695166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829818456 (ADVANCED SOLUÇÕES), Processo 816149402 (ADVANCED) e Processo 840891555 (ID ONE ADVANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ADVANCY GROUPE
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
6 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2676Recurso negado19/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2537Sobrestamento20/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)