Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
REDE SOMAR FARMÁCIAS INTEGRADAS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170199042 (16/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): REDE SOMA LTDA - ME Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Art. 124, incisos V e XIX da LPI. Reg. 907259367.
Sobre a marca
- Titular
- REDE SOMAR DE FARMÁCIAS INTEGRADAS LTDA
- 15.571.239/0001-99
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2591NulidadeEsta publicação01/09/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)