NOA NÚCLEO DE ODONTOLOGIA AVANÇADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825761581 (NOA NÚCLEO DE OTORRINOLARINGOLOGIA E ALERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)