ideal Distribuição
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828345287, 903000741 e 904623319. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812977394 (IDEAL), Processo 003519295 (IDEAL), Processo 812977360 (IDEAL), Processo 003508021 (IDEAL), Processo 003519201 (IDEAL), Processo 003519210 (IDEAL), Processo 003519252 (IDEAL), Processo 822943980 (IDEAL HIPERMERCADOS), Processo 003519180 (IDEAL), Processo 003519228 (IDEAL), Processo 822943972 (HIPER IDEAL), Processo 823072878 (SUPERMERCADOS IDEAL), Processo 003508048 (IDEAL), Processo 003519287 (IDEAL), Processo 003508030 (IDEAL), Processo 003519279 (IDEAL) e Processo 823743756 (IDEAL SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
- 15.751.715/0001-53
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.