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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

DOCE ARTE NICOLETTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905520980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F.C.F. COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
02.441.128/0001-16
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.