Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
DOCE ARTE NICOLETTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F.C.F. COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 02.441.128/0001-16
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.