Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
SOLDIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200242026 (03/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOUDI PAGAMENTOS LTDA. Procurador: João Marcos Silveira
Sobre a marca
- Titular
- SOLDIS SOLUÇÃO EM DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE LTDA.
- 04.977.127/0001-16
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2591CaducidadeEsta publicação01/09/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.