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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

CORI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903364611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200094976 (31/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
61.075.594/0001-94
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
9 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2606Caducidade15/12/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2591CaducidadeEsta publicação01/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2255Deferimento25/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.