Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
GO SPORT
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170223974 (11/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MURIEL DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- GS SPORT SAS
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2591DespachoEsta publicação01/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.