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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

CHANTY MAX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

CHANTY MAX
Processo INPI
830818685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170310375 (04/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

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Sobre a marca

Titular
ANA LILIA COSTA BOCCIA FERREIRA - COMERCIAL
21.858.326/0001-24
Procurador ou escritório
Manacá Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591DespachoEsta publicação01/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2454Nulidade16/01/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2425Registro27/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2360Deferimento29/03/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2138Oposição27/12/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2096Publicação09/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.