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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

OIOI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

OIOI
Processo INPI
828675732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a empresa TNL PCS S/A, titular de diversos registros compostos pela expressão "OI" no segmento de telecomunicações, pertence ao grupo econômico da presente requerente. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as duas empresas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A.
02.558.134/0001-58
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2603Arquivamento24/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 1990Sobrestamento25/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1864Publicação26/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.