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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

CIDADE FM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CIDADE FM
Processo INPI
826909124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
17 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2591RegistroEsta publicação01/09/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2582Deferimento30/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2033Sobrestamento22/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1842Oposição25/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1776Publicação18/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.