Q DELICIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial 301150000638 (processo 816678731 - KI DELICIA), 819379727 (SORVETES KI-DELÍCIA), 820413275 (SORVETES Q-DELÍCIA), 820750093 (KI-DELICIA), 822437708 (SORVETES KIDELICIA), 824676440 (KI DELICIA), 824797698 (Q'DELICIA SORVETES), 825061571 (CAFE KI-DELICIA), 825275660 (SORVETES QUI-DELÍCIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819145165 (KEDELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RIO MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 34.777.037/0001-42
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.