Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
Processo nº 920255477
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- GIULIA GARGIONE DE MORAES - ME
- 29.665.591/0001-06
- Data de depósito
- 24 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
1- RPI nº 2590ArquivamentoEsta publicação25/08/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento