Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
JR BARTENDER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO ADRIANO COMBINATO 32378667841
- 36.107.447/0001-01
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)