REINVENTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919050360 "RÉINVENTER - SOLUÇÃO EM CRIATIVIDADE" e 912961082 "Reinventare Coaching & Desenvolvimento". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912458976 (REINVENTE-SE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS), Processo 916031721 (RNT REINVENT AGÊNCIA), Processo 912019875 (REINVENTARE COACH) e Processo 901290076 (INVENTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)