Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
B BIBI BURGUER
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912509511 (BIBI DOCES E SALGADOS) e Processo 900454547 (BIBI DOCES E SALGADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BUZINA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA. - EPP
- 12.699.209/0001-74
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)