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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

Processo nº 919081843

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919081843
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
REIDRAT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
05.242.079/0001-80
Procurador ou escritório
Singular Marcas
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)