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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

SEA AGRO DIGITAL

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

SEA AGRO DIGITAL
Processo INPI
919081444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
SEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA
37.179.651/0001-09
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)