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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

UZZE PROTEÇAO AUTOMOTIVA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
919081339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO UZZE DE BENEFÍCIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL
30.116.894/0001-40
Procurador ou escritório
LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Judicial10/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2866Judicial09/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)