Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
UZZE PROTEÇAO AUTOMOTIVA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO UZZE DE BENEFÍCIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL
- 30.116.894/0001-40
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)