Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
NÉVOA PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIMNE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- 45.939.527/0001-14
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)