Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
Liberte-se
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do elemento nominativo do sinal a expressão "Moda Íntima", conforme imagem da marca originalmente pedida.
Sobre a marca
- Titular
- LIBERTE-SE MODA ÍNTIMA
- 33.749.101/0001-19
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)