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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

Genus móveis e utilidades

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
919048854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALENCAR FOGAÇA - ME.
28.284.924/0001-86
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)