TRADIÇÃO DO QUEIJO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919048641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910533130 (TRADIÇÃO BRASILEIRA), 908071167 (TRADIÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813272173 (TRADIÇÃO), Processo 815968205 (TRADIÇÃO), Processo 828874638 (TRADIÇÃO CAIPIRA), Processo 907261256 (TRADIÇÃO), Processo 915179571 (TRADIÇÃO PREMIUM), Processo 915827980 (TRADIÇÃO do Cerrado), Processo 900422122 (TRADIÇÃO), Processo 900422106 (TRADIÇÃO), Processo 904344150 (TRADIÇÂO DAS GERAIS), Processo 905956842 (TRADIÇÃO DE MINAS) e Processo 907261230 (TRADIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço i
Sobre a marca
- Titular
- LTL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 12.092.358/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2590IndeferimentoEsta publicação25/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)