Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
CLUBE DE COSTURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA.
- 14.366.423/0001-34
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)