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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

PLAY9

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
918429412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200246599 (06/08/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
PLAY 9 SERVICOS DE MIDIA, COMUNICACAO E PRODUCOES LTDA.
34.502.145/0001-02
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
10 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2752Despacho03/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2590NulidadeEsta publicação25/08/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2584Retificação14/07/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2573Deferimento28/04/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)